Início › Blog › MEI

MEI

Plano de saúde para MEI: regras da ANS, quem pode entrar e como contratar

Por Lázaro Potz, corretor SUSEP27 de setembro de 20266 min de leitura

Para quem trabalha como MEI, o plano empresarial costuma ser o caminho de acesso às linhas corporativas das operadoras. A ANS permite essa contratação, mas com regras próprias, que convém conhecer antes de assinar.

Em resumo

  • O MEI pode contratar plano coletivo empresarial como empresário individual.
  • A ANS exige comprovação de pelo menos seis meses de inscrição e registro ativo na Receita Federal, na contratação e a cada aniversário do contrato.
  • Podem entrar empregados e o grupo familiar, dentro dos graus de parentesco previstos em norma e no contrato.
  • Com menos de 30 vidas, pode haver carência e cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.

A regra dos seis meses

O empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra, pode contratar um plano coletivo empresarial. Para isso, precisa apresentar à operadora documentos que comprovem, pelo tempo mínimo de seis meses, a inscrição no órgão competente e o registro ativo perante a Receita Federal.

Essa comprovação não acontece só uma vez: ela é exigida na contratação e novamente a cada ano, no mês de aniversário do contrato. Manter o CNPJ regular é condição para manter o plano.

Quem pode entrar no contrato

Pelas regras da ANS, podem ser beneficiários as pessoas vinculadas ao empresário individual por relação de emprego e o grupo familiar, conforme o contrato e dentro dos graus de parentesco previstos: até o 3º grau por consanguinidade, até o 2º grau por afinidade, além de cônjuge ou companheiro.

O número mínimo de vidas é definido por cada operadora e por produto. Em muitas delas o contrato começa com duas vidas, contando o titular, mas essa regra muda de uma para outra, e é um dos primeiros pontos a verificar.

Carência e cobertura parcial temporária

Contratos com menos de 30 beneficiários podem exigir carência, desde que prevista no contrato. Para doenças e lesões preexistentes declaradas, a operadora deve oferecer a cobertura parcial temporária, que pode restringir por até 24 meses procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a essas condições.

Algumas operadoras oferecem redução de carência, especialmente para quem comprova plano anterior. Essas condições são comerciais, variam por operadora e devem constar da proposta por escrito.

Quando o plano pode ser cancelado

A ANS prevê a rescisão do contrato do empresário individual em três situações: quando a comprovação anual de inscrição e registro ativo não é apresentada, por inadimplência, e por decisão da operadora apenas no aniversário do contrato, com comunicação prévia de 60 dias.

E se o CNPJ tem menos de seis meses?

Até completar o prazo, o caminho costuma ser o plano coletivo por adesão, contratado por meio de uma entidade de classe, sindicato ou associação à qual a pessoa tenha vínculo elegível, geralmente com a intermediação de uma administradora de benefícios. Não serve para qualquer perfil: a elegibilidade depende da profissão ou da categoria.

Cuidados antes de assinar

  • Inclua apenas quem é elegível pelas regras da ANS e do contrato. Inclusões irregulares colocam o plano de todos em risco.
  • Preencha a declaração de saúde com exatidão: omissões podem ser questionadas depois.
  • Confira se os hospitais e laboratórios que você usa estão na rede do produto escolhido, e não só da operadora.
  • Lembre que o reajuste segue o agrupamento de contratos da operadora, e compare o histórico antes de decidir.

Diagnóstico de Saúde Empresarial

A leitura real do contrato, do histórico e da necessidade do seu time, com o comparativo das opções certas para o seu perfil. Sem custo para a empresa.

Quero consultoria

Conteúdo informativo, atualizado em 27 de setembro de 2026. As regras de cada produto constam do contrato da operadora.